Ir para o SITE

I. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EMITIDO PELA NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA

1.1 AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO – O(A) TITULAR autoriza a sua fonte empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a liberar e informar para a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., o valor de minha margem consignavel para cartão de crédito, assim como,  a realizar o desconto  mensal  em  sua  remuneração/benefício,  em  favor da  NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.  para  o pagamento correspondente ao valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão de crédito consignado ora contratado.

1.2. O(A) TITULAR declara que estar ciente de que o produto ora contratado refere-se à um Cartão de Crédito Consignado, declarando, ainda, estar de acordo com o valor a ser averbado, conforme disposto no quadro III deste termo, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, respeitada e observada a margem consignável máxima permitida na legislação e regulamentação da fonte pagadora, não sendo-lhe exigido aquisição de outro(s) produto(s). O(A) TITULAR declara estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos em sua margem consignável.

1.3. Ocorrendo a inadimplência e/ou a impossibilidade do desconto em folha de pagamento/benefício, nos ora convencionados, o(a) TITULAR autoriza desde já a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., diretamente ou através de empresas terceirizadas, em caráter irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente de sua titularidade, mantida junto a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ou em outra Instituição Financeira, o valor vencido e não pago, destinando os recursos única e exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão de Crédito Consignado ora contratado. Neste ato, o(a) TITULAR autoriza, ainda, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras Instituições Financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado.

II- DECLARAÇÕES DO(A) TITULAR E CONDIÇÕES GERAIS DA ADESÃO

2.1. O(A) TITULAR declara, para os devidos fins, que pode ser classificado como “Pessoas Politicamente Exposta” (PEP), assim considerados, nos termos Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009 do Banco Central, os agentes públicos que desempenha ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo: ( ) Sim ( ) Não.

2.2. O TITULAR declara, em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central, que conhece as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e as Instituições Financeiras Parceiras (contratadas, controladoras ou sob controle comum) possuem, por força legal, obrigação de comunicar ao Banco Central sobre a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto ao referido procedimento.

2.3. O(A) TITULAR declara que os investimentos e movimentações financeiras por ele(a) pretendidas são compatíveis com sua atividade, rendimentos e situação patrimonial e que, para fins do disposto na Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo Banco Central, os montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos pelo(a) mesmo(a) não provêm de atividade ilícita.

2.4 O(A) TITULAR declara ter ciência que o SAQUE é um serviço facultativo atrelado ao cartão, que somente será disponibilizado pelo EMISSOR ao TITULAR ou adicional, se houver, nas hipóteses na legislação/regulamentação aplicável e observando os termos e condições constantes no convenio firmado entre o emissor e o EMPREGADOR/ CONVENIADO;

(i) SAQUES adicionais mediante o cartão poderão ser formalizados por meio de: gravação telefônica (telesaque), opção esta destinada apenas ao TITULAR e observando-se o disposto no convênio firmado entre o órgão público e a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e o disposto na legislação aplicável; nos terminais de auto atendimento credenciados à bandeira ou, mediante outras formas disponibilizadas pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, a seu critério, desde que, permitidas na legislação/regulamentação aplicável e disponibilização do serviço; (ii) O(A) TITULAR poderá optar pela contratação do serviço de saque parcelado, mediante a assinatura do Termo de Adesão específico, onde constarão todas as cláusulas, condições e custo efetivo total para a utilização desse serviço adicional e facultativo.

2.5. O(A) TITULAR declara que, previamente à assinatura deste termo, foi devidamente informado de que a utilização do cartão para a realização de determinadas transações, bem como a opção de contratação de empréstimo, financiamento ou parcelamento mediante a utilização do cartão, acarretará na cobrança de encargos e tarifas, nos termos do disposto no regulamento de utilização do cartão e legislação vigente. Os encargos do período serão informados na fatura e o percentual máximo de encargos que incidirão no mês subsequente serão, obrigatoriamente, informados ao titular e/ou adicional, se aplicável, de forma prévia, possibilitando que o(s) mesmo(s) tenha(m) pleno conhecimento acerca dos valores que lhe serão cobrados previamente à contratação de qualquer operação, solicitação de qualquer serviço atrelado ao cartão ou realização de transação da qual decorra a cobrança de encargos.

2.6. O(A) TITULAR autoriza, de forma irrevogável e irretratável, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. a: (i) Manter em cadastro ou banco de dados, o seu nome, qualificação e outros informes pessoais, bem como, manter em cadastro ou banco de dados as respectivas informações relacionadas ao adicional, se houver; (ii) Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras Instituições Parceiras, pertencentes ou não à NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA., ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações, inclusive para oferta de produtos e serviços; (iii) Compartilhar informações cadastrais com outras Instituições Financeiras; (iv) Informar os dados relativos a todas as obrigações assumidas pelo(a) titular e/ou adicional, inclusive os dados relativos à falta de pagamento de obrigações assumidas em decorrência da adesão ao regulamento, para constarem de cadastros compartilhados em Banco de Dados de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC; (v) Fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Créditos (SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como, consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras Instituições Financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros, bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras Instituições Financeiras ou assemelhadas, nos termos do disposto na presente clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente.

2.7. O(A) TITULAR declara conhecer e estar apto a efetuar qualquer negócio com as Instituições Financeiras parceiras da NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, dentre elas: contratação de novas operações de empréstimo ou financiamento, renegociações, saque em dinheiro, tudo dentro dos limites de margem consignável, mediante a utilização do cartão, seja pelos terminais de auto atendimento (ATM/POS), pelo “Internet Banking”, pela Central Telefônica e quaisquer outros meios eletrônicos disponibilizados pelas Instituições Financeiras parceiras da NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA.

2.8. Formalização Eletrônica: Em casos de contratação eletrônica, o(a) TITULAR confirma que admite como válido o meio de comprovação da autoria e da integridade da assinatura e das informações capturadas, inclusive fotos, utilizadas neste Termo de Adesão. Nessa hipótese, a assinatura constante no presente documento é capturada, neste ato, em tela sensível ao toque (touchscreen) e será submetida à verificação de compatibilidade com os perfis biométricos previamente capturados e armazenados. Esta verificação será realizada pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ou terceiro, à sua ordem, e considerará parâmetros objetivos de caligrafia (pressão, velocidade e direção da assinatura). O documento gerado será assinado pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO ou terceiro, à sua ordem, com utilização de assinatura digital certificada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Este documento (em caso de contratação eletrônica) e quaisquer outros documentos celebrados eletronicamente, a partir desta data, entre o(a) TITULAR e a NIO MEIOS DE PAGAMENTO, poderão se utilizar, do mesmo meio eletrônico de assinatura, sendo considerados, para todos os efeitos, válidos e exequíveis. O(A) TITULAR autoriza o compartilhamento dos dados relativos ao perfil biométrico de sua assinatura eletrônica entre Instituições que mantenham relações comerciais ou parcerias formais com a NIO MEIOS DE PAGAMENTO. ]

2.9. O(A) TITULAR autoriza as empresas parceiras da NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. à contatá-lo, por qualquer meio, inclusive telefônico, e-mail, SMS, WhatsApp e correspondência, para enviar comunicações a respeito do cartão e informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades relacionadas às empresas integrantes da NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA ou do estabelecimento cuja marca encontrar-se indicada no cartão, podendo, o titular, cancelar a presente autorização, a qualquer momento, mediante contato junto à central de relacionamento.

2.10. O(A) TITULAR dispensa, expressamente, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA. de enviar, mensalmente, a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão de Crédito Consignado contratado, estando ciente de que, tal documento, lhe será disponibilizado via Internet banking e que, em caso de dúvidas, poderá contatar a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA através dos canais de atendimento disponibilizados; (i) O(A) TITULAR concorda que tal dispensa se aplica também à operação facultativa de saque parcelado, cujos extratos/valores serão informados na fatura do cartão ou por quaisquer outros meios, tais como e-mail, WhatsApp cadastrados, ou quaisquer canais de atendimento disponibilizados.

2.11. Comunicação: O(A) TITULAR autoriza que a NIO MEIOS DE PAGAMENTOS LTDA lhe envie mensagem eletrônica (e-mail), mensagem SMS, WhatsApp e por telefone ou aplicativo, com informações sobre produtos e serviços oferecidos pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO – ( ) não concordo com o envio das mensagens.

2.12. O titular declara estar ciente e de acordo que as Instituições Financeiras parceiras da NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA poderão, a seu exclusivo critério, independente de notificação ou aviso prévio, ceder ou transferir a terceiros, os direitos creditórios sobre os saldos devedores registrados em seu cartão de crédito, emitido pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO, decorrentes e originados pela utilização do referido cartão, em compras, saques, encargos previstos pela não liquidação total na data de vencimento da fatura mensal ou qualquer outro lançamento a débito do mesmo previsto no regulamento citado na cláusula a seguir.

2.13. O TITULAR reconhece ainda, de forma irrevogável e irretratável que as FATURAS originadas pela utilização do CARTÃO pelo TITULAR e/ou ADICIONAL, se houver, acompanhadas do título emitido pelo TITULAR, em favor da Instituição Financeira parceira da NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, que lhe concedeu o financiamento para quitação de seu saldo devedor na data de vencimento de sua fatura, em conformidade com o disposto no presente termo, constituem Título Executivo Extrajudicial, nos termos do artigo 28 da Lei nº 10,931/2004, sendo válido para todos os fins e efeitos de direito

2.14. Ao assinar o presente documento o(a) TITULAR declara-se vinculado em caráter irrevogável, irretratável e de forma incondicional, ao disposto no Regulamento de Utilização do cartão de crédito consignado emitido pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e disponível no site: www.niodigital.com.br.

2.15. Este documento registra a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o TITULAR concorda com o tratamento de seus dados pessoais e imagens para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Ao manifestar sua aceitação para com o presente termo, o TITULAR consente e concorda que a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA e suas Instituições Parceiras, tomem decisões referentes ao tratamento de seus dados pessoais, dados referentes as empresas em que atuem os usuários ou dados necessários ao usufruto de serviços ofertados pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO, bem como, realize o tratamento de tais dados, envolvendo operações como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. Além disso, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO fica autorizada a tomar decisões referentes ao tratamento e a realizar o tratamento dos seguintes dados inseridos pelo TITULAR, com a intenção de obter a prestação dos serviços ofertados pela mesma. O tratamento dos dados pessoais listados neste termo tem as seguintes finalidades, entre outras, possibilitar identificar e entrar em contato com o TITULAR para fins de relacionamento comercial, elaborar contratos comerciais e emitir cobranças contra o TITULAR, enviar ou fornecer ao TITULAR seus produtos e serviços, estruture, teste, promova e faça propaganda de produtos e serviços, personalizados ou não ao perfil do TITULAR, efetuar pesquisas de mercado, elaboração de relatórios e emissão de produtos e serviços, utilize tais dados para suas peças de comunicação, emitir documentos financeiros correlatos, utilizar tais dados para facilitar a prestação de serviços diversos além dos primariamente contratados, desde que o cliente também demonstre interesse em contratar novos serviços, utilize tais dados para manter banco de dados de profissionais do mercado para facilitar o contato em futuros convites para eventos, etc. A NIO MEIOS DE PAGAMENTO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular. A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, poderão ser mantidos por período indefinido. O TITULAR poderá solicitar via e-mail ou correspondência ao Controlador, a qualquer momento, que sejam eliminados os dados pessoais não anonimizados do Titular. O TITULAR fica ciente de que poderá ser inviável ao Controlador continuar o fornecimento de produtos ou serviços ao Titular a partir da eliminação dos dados pessoais. Este consentimento poderá ser revogado pelo TITULAR, a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência a NIO MEIOS DE PAGAMENTO.

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, CONFORMIDADE E VERACIDADE:

DECLARO, para todos os fins, ser residente e domiciliado no endereço constante do presente Termo de Adesão, bem como, que todas as demais informações aqui prestadas são verdadeiras, ciente de que a falsidade de qualquer conteúdo pode implicar nas sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como naquela prevista no artigo 299 do Código Penal.

Canais de Atendimento NIO: Desbloqueio, Perda e Roubo 0800.888.7711 | SAC 4020.0170 | www.niodigital.com.br

Termo de Adesão ao Cartão de Crédito NIO | Vigência 05/2022 | versão 1.4