1.1 O(A) TITULAR autoriza a sua fonte empregadora, de forma irrevogável e irretratável, a liberar e informar para a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A.,o valor de minha margem consignável para cartão, assim como, a realizar o desconto mensal em sua remuneração/benefício, em favor da NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. para o pagamento correspondente ao valor mínimo indicado na fatura mensal do cartão consignado ora contratado. Cabe ao titular efetuar o pagamento complementar através da fatura, disponível site e app conforme disposto na cláusula 9.1, até o dia do vencimento para que não haja aplicação dos encargos de financiamento. Na hipótese de o desconto mínimo ser superior ao saldo devedor o titular não precisará efetuar pagamentos complementares. Optando pelo Pagamento Mínimo, financiará o saldo restante de sua Fatura junto a instituição financeira autorizada a operar, na modalidade de “crédito rotativo”, e haverá incidência de juros e tributos/impostos sobre o saldo financiado. Nesse caso, serão cobrados na próxima Fatura os seguintes valores: (1) saldo financiado na modalidade “crédito rotativo” + (2) juros correspondentes a esta modalidade sobre o saldo financiado proporcional, e de acordo com o período aplicável + (3) IOF + (4) valor dos novos lançamentos realizados com o Cartão na Função Crédito;
1.2. O(A) TITULAR declara estar ciente de que o produto ora contratado refere-se à um Cartão Consignado, declarando, ainda, estar de acordo com o valor a ser averbado, conforme disposto no quadro 3 deste termo, estando o mesmo em conformidade com o pactuado, respeitada e observada a margem consignável máxima permitida na legislação e regulamentação da fonte pagadora, não sendo-lhe exigido aquisição de outro(s) produto(s). O(A) TITULAR declara estar ciente de que o referido valor será automaticamente majorado na mesma proporção de eventuais e futuros aumentos em sua margem consignável. Independentemente de aviso prévio, caso seja de interesse do contratante em não majorar este valor, ele deverá comunicar, formalmente através do canal de atendimento ao cliente.
1.3. Cabe ao ADERENTE/TITULAR comunicar a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. nas hipóteses de redução e perda da margem consignável para adoção das providencias cabíveis.
1.4. Caso ocorra redução da margem consignável por qualquer motivo, o ADERENTE/TITULAR expressamente concorda que a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ficará desde já autorizado a imediatamente: (i) reduzir o valor do desconto mensal; (ii) Reduzir o limite do cartão; (iii) aumentar a quantidade de prestações (no caso de existência de lançamentos parcelados) de forma a prorrogar o pagamento do débito existente até a sua efetiva liquidação. O valor do novo desconto será o valor máximo de margem consignável disponível mensalmente e o número de parcelas/prestações (no caso de existência de lançamentos parcelados) será aquela necessária para quitação do saldo devedor devidamente atualizado com os encargos mensais previstos.
1.5. O Cliente concorda em notificar a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. imediatamente no momento da aposentadoria, fornecendo a documentação necessária para atualização cadastral.
1.6. Nos casos de convênio com o Instituto de Previdência, o Cliente autoriza a utilização deste termo de adesão para atualizar a fonte pagadora, evitando assim a inadimplência e incorrência de juros na fatura do cartão de crédito NIO.
1.7. A cobrança e o desconto em folha podem ser realizados em nome da NIO ou de qualquer outra empresa parceira.
2.1. Ao assinar o presente documento o(a) TITULAR declara-se vinculado em caráter irrevogável, irretratável e de forma incondicional, ao disposto no Regulamento de Utilização do cartão consignado emitido pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e disponível no site: www.niodigital.com.br.
3.1. Formalização Eletrônica: Ao optar por contratação eletrônica, o TITULAR confirma a aceitação do meio de comprovação de autenticidade e integridade da assinatura, bem como das informações registradas, incluindo fotos, usadas neste Termo de Adesão. Nesse contexto, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. empregará ferramentas para validar os dados recebidos, incluindo verificações biométricas e documentoscopia, entre outras. O TITULAR concede autorização para o compartilhamento dos dados, fotos e assinatura relacionados ao seu perfil biométrico de assinatura eletrônica com instituições que conduzam análises cadastrais e antifraude e mantenham relações comerciais ou parcerias formais com a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. Após a assinatura eletrônica, será disponibilizada ao cliente arquivo assinado para download e armazenamento.
4.1. SAQUE PARCELADO: O(A) TITULAR está ciente de que o SAQUE PARCELADO é um serviço opcional vinculado ao cartão, disponibilizado pelo EMISSOR apenas nas condições operacionais do produto, que são de exclusivo critério da NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e permitidas pela legislação/regulamentação aplicável. Para ter acesso a este serviço, o TITULAR deve atender aos termos e condições estabelecidos no convênio celebrado entre o emissor e o EMPREGADOR/CONVENIADO, incluindo taxas de juros e prazos que podem ser consultadas no site: https://niodigital.com.br/.
SAQUE EMERGENCIAL: O(A) TITULAR está ciente de que o SAQUE EMERGENCIAL está disponível, permitindo que seja efetuado até o limite do cartão concedido especificamente para essa finalidade, em papel moeda, exclusivamente em terminais de auto atendimento credenciados à bandeira. A aprovação para esta opção está sujeita à análise do Emissor e à disponibilidade de limite disponível no cartão. É importante ressaltar que este saque incorrerá em encargos financeiros, IOF e tarifas a partir da data de realização, sendo a cobrança única incluída na fatura do mês subsequente que podem ser consultadas no site: https://niodigital.com.br/.
5.1. Consentimento para o Tratamento de Dados Pessoais: Este documento formaliza a expressão voluntária, informada e inequívoca do TITULAR, concordando com o tratamento de seus dados pessoais e imagens para uma finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no contexto da adesão ao cartão consignado NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A..
5.2. Ao expressar a aceitação deste termo, o TITULAR consente e concorda que a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e suas Instituições Parceiras possam tomar decisões relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais. Isso inclui dados referentes às empresas em que os usuários atuam ou dados necessários para usufruir dos serviços oferecidos pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A., abrangendo operações como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
5.3. Adicionalmente, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A está autorizada a tomar decisões e tratar os dados inseridos pelo TITULAR para a prestação dos serviços oferecidos. O tratamento desses dados pessoais visa, entre outras finalidades, facilitar a identificação e comunicação com o TITULAR para fins de relacionamento comercial, elaborar contratos comerciais, emitir cobranças, fornecer produtos e serviços, realizar testes, efetuar pesquisas de mercado, elaborar relatórios, emitir documentos financeiros correlatos, utilizar dados em comunicações, manter um banco de dados de profissionais para facilitar contatos em eventos futuros, etc.
5.4. A NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. também está autorizada a compartilhar os dados pessoais do TITULAR com outros agentes de tratamento de dados, quando necessário para as finalidades listadas neste termo, respeitando os princípios e garantias da Lei nº 13.709. De acordo com o art. 48 da mesma lei, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) qualquer incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.
5.5. A NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. pode manter e tratar os dados pessoais do Titular enquanto forem pertinentes às finalidades listadas neste termo. Dados pessoais anonimizados, sem possibilidade de associação ao indivíduo, podem ser mantidos por tempo indefinido. O TITULAR tem o direito de solicitar, a qualquer momento, por meio de e-mail ou correspondência ao Controlador, a eliminação dos dados pessoais não anonimizados. Contudo, o TITULAR está ciente de que a eliminação desses dados pode inviabilizar a continuidade do fornecimento de produtos ou serviços pela Controladora.
5.6. Este consentimento pode ser revogado pelo TITULAR a qualquer momento, mediante solicitação via e-mail ou correspondência à NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A.
5.7. O(A) TITULAR autoriza a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. a: (i) Manter em cadastro ou banco de dados, o seu nome, qualificação, dados financeiros, laborais e outros informes pessoais, bem como, manter em cadastro ou banco de dados as respectivas informações relacionadas ao adicional, se houver; (ii) Obter, fornecer e compartilhar as informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a outras Instituições Parceiras, pertencentes ou não à NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A., ficando todos autorizados a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informações; (iii) Fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Créditos (SCR), a qualquer tempo, mesmo após a rescisão do contrato, dados a respeito de suas dívidas a vencer e vencidas, inclusive as em atraso e as operações baixadas com prejuízo, o valor das coobrigações assumidas e das garantias prestadas, bem como, consultar e acessar o SCR sobre informações consolidadas e registradas em seus respectivos nomes, prestadas por outras Instituições Financeiras, vedada a sua divulgação para terceiros, bem como prestar, consultar e compartilhar as suas informações cadastrais com outras Instituições Financeiras ou assemelhadas, nos termos do disposto na presente clausula e utilizá-las para fins administrativos e de marketing, na forma da legislação vigente.
6.1. O TITULAR declara, em cumprimento ao disposto no art. 2º, III, da Circular nº 3.461/09, do Banco Central, que conhece as regras da Lei n° 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de “lavagem de dinheiro” e normas complementares publicadas pelo Banco Central e Conselho Monetário Nacional, tendo ciência de que a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. e as Instituições Parceiras (contratadas, controladoras ou sob controle comum) possuem, por força legal, obrigação de comunicar ao Banco Central sobre a ocorrência de determinadas operações previstas nas referidas normas, nada tendo a opor quanto ao referido procedimento.
6.2. O(A) TITULAR declara que os investimentos e movimentações financeiras por ele(a) pretendidas são compatíveis com sua atividade, rendimentos e situação patrimonial e que, para fins do disposto na Lei nº 9.613/98, regulamentada pelo Banco Central, os montantes que vierem a ser movimentados e/ou investidos pelo(a) mesmo(a) não provêm de atividade ilícita.
6.3. O(A) TITULAR declara, para os devidos fins, que se enquadra como “Pessoas Politicamente Exposta” (PEP), assim considerados, nos termos da Resolução nº 3.978, de 24 de julho de 2009 do Banco Central, os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo: ( ) Sim ( ) Não.
7.1. Fica o Titular ciente, que na impossibilidade de se realizar o desconto do valor mínimo da fatura de cartão e/ou o total da parcela de saque parcelado (quando a contratação estiver disponível) em sua folha de pagamento/benefício (Consignação), será considerado inadimplente, fato que será evitado se o Titular obtiver o boleto bancário referente a sua dívida junto aos Canais de Atendimento da NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A.- fatura: https://niodigital.com.br/fatura-digital/; Saque Parcelado: 4020.0170- e realizar o pagamento até a data do seu vencimento.
7.2. O Titular enquadrado como inadimplente estará sujeito: (i) à incidência de multa e de encargos moratórios calculados sobre os valores devidos e não pagos desde a data do vencimento até o efetivo pagamento; (ii) às ações de cobrança realizadas pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ou empresas contratadas por ela para este fim; (iii) a ter o seu cartão e dos seus adicionais bloqueados; (iv) à impossibilidade de realizar novos Saques Parcelados; (v) a ter o seu nome e CPF inscritos nos bancos de dados de órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC); e (vi) às medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis para a recuperação do valor devido.
7.3. Em caso de inadimplência de parcelas, a EMISSORA, ou detentor do crédito, poderá, a seu critério, prorrogar o vencimento das parcelas vencidas, mantendo as condições originalmente pactuadas, sem necessidade de formalização de termo aditivo. As parcelas prorrogadas serão descontadas em ordem cronológica, observando a data de vencimento podendo ser acrescidas de juros de mora e demais encargos.
7.4. O Titular autoriza a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A., ou terceiros, de modo irrevogável e irretratável, a debitar em qualquer conta corrente de sua titularidade, mantida junto à NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. ou em outra Instituição, o valor vencido e não pago, destinando os recursos exclusivamente para amortizar o saldo devedor do Cartão de Crédito Consignado. Para tal, neste ato, o(a) TITULAR autoriza, ainda, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO LTDA, a ter acesso aos seus dados de depósitos e aplicações em outras Instituições financeiras, nos termos do artigo 1º, § 3º, V da Lei Complementar nº 105/01 que dispõe a não configuração de quebra de sigilo bancário a revelação de informações sigilosas com o expresso consentimento do interessado.
7.5. Em caso de extinção do convênio entre as partes ou em situações de demissão ou exoneração do titular do cartão de crédito NIO Digital, o cartão será imediatamente bloqueado. Qualquer saldo remanescente na conta do cartão deverá ser liquidado de acordo com as condições estabelecidas nas faturas futuras.
7.6. O titular compromete-se a efetuar o pagamento do saldo devedor remanescente nas datas de vencimento especificadas nas faturas, mesmo em casos de encerramento do convênio ou término do vínculo empregatício. A NIO Digital reserva-se o direito de adotar medidas adicionais para garantir o pagamento integral, podendo resultar em medidas legais e inclusão do titular em órgãos de proteção ao crédito.
8.1. O Titular declara estar ciente e concorda que as Instituições Financeiras parceiras da NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. poderão, a seu exclusivo critério, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, ceder ou transferir a terceiros os direitos creditórios referentes aos saldos devedores registrados em seu cartão emitido pela NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. Esses saldos devedores decorrem da utilização do cartão em compras, saques e encargos previstos no caso de não liquidação total na data de vencimento da fatura mensal.
8.2. Titular reconhece de forma irrevogável e irretratável que as faturas originadas pela utilização do Cartão pelo Titular e/ou Adicional, se aplicável, juntamente com o título emitido pelo Titular em favor da Instituição Financeira parceira da NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. que concedeu o financiamento para quitar o saldo devedor na data de vencimento da fatura, de acordo com os termos deste contrato, serão consideradas Títulos Executivos Extrajudiciais nos termos do artigo 28 da Lei nº 10.931/2004. Esses títulos serão válidos para todos os fins e efeitos de acordo com a legislação vigente.
8.3. O TITULAR, desde já, para os devidos fins de cumprimento do disposto neste termo, nomeia a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. seu bastante procurador, em caráter irrevogável e irretratável, sendo essa cláusula de irrevogabilidade condição do presente negócio (art. 684, Código Civil), a quem confere poderes especiais para, na data do vencimento das faturas do Cartão de Crédito Consignado ou a partir de quando exigível, em seu nome, emitir cédula de crédito bancário em benefício de instituição financeira, para os devidos fins de efetuar a amortização e/ou liquidação, integral ou parcial, de toda e quaisquer importância devida pelo TITULAR para os fins do avençado por meio deste termo, praticando, enfim, todos os atos necessários ao bom e fiel desempenho do presente mandato. A presente procuração e o previsto nesta cláusula vigorarão até o cumprimento integral de todas as obrigações assumidas pelo TITULAR neste termo.
9.1. O(A) TITULAR dispensa, expressamente, a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. de enviar, mensalmente, a via física do demonstrativo mensal (fatura) com a descrição das despesas relacionadas à utilização do Cartão Consignado contratado, estando ciente de que, tal documento, lhe será disponibilizado via site, aplicativo, fatura por e-mail (para aqueles que tiverem o e-mail cadastrado) e por outros meios que se fizerem disponíveis. Em caso de dúvidas, o(A) TITULAR poderá contatar a NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A. através dos canais de atendimento disponibilizados. O(A) TITULAR concorda que tal dispensa se aplica também à operação facultativa de saque parcelado, cujos extratos/valores serão informados na fatura do cartão ou por quaisquer outros meios, tais como e-mail, WhatsApp cadastrados e outros canais de atendimento disponibilizados.
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA, CONFORMIDADE E VERACIDADE:
DECLARO, para todos os fins, ser residente e domiciliado no endereço constante do presente Termo de Adesão, bem como, que todas as demais informações aqui prestadas são verdadeiras, ciente de que a falsidade de qualquer conteúdo pode implicar nas sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como naquela prevista no artigo 299 do Código Penal.
Canais de Atendimento NIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A.: Desbloqueio, Perda e Roubo 0800.888.7711 | SAC 4020.0170 | www.niodigital.com.br|Termo de AdesãoNIO MEIOS DE PAGAMENTO S.A./CNPJ: 11.460.609/0001-60 | Vigência 06/2024 | versão 2.0
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